decreto nº 91.852, de 31 de outubro de 1985

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar, no valor de Cr$..722.312.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência das República, em favor da Justiça do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 722.312.000 (setecentos e vinte e dois milhões e trezentos e doze mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo l deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo ll deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

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