Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 91.839, de 25 de outubro de 1985
Criação da Embaixada do Brasil em São Cristóvão e Névis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil em São Cristóvão e Névis.
Artigo 2º - A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na Jamaica.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 25 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Olavo Setúbal