Decreto nº 91.839, de 25 de outubro de 1985

Criação da Embaixada do Brasil em São Cristóvão e Névis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil em São Cristóvão e Névis.

Artigo 2º - A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na Jamaica.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 25 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Olavo Setúbal