Decreto nº 91.804, de 18 de outubro de 1985

Abre ao Ministério da Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 803.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 803.000.000 (oitocentos e três milhões de cruzeiros), em favor do Departamento do Pessoal, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSé SARNeY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

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