Decreto nº 91.785, de 17 de outubro de 1985

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.485.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º; da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.485.000.000 (três bilhões, quatrocentos e oitenta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes do Excesso de Arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, itens I e II, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

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