decreto nº 91.767, de 11 de outubro de 1985
Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.900.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº.7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.900.000.000 (três bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
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