Decreto nº 91.753, de 07 de outubro de 1985

Outorga concessão à TV GLOBO DE JUIZ DE FORA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 2.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 5.657/82, (Edital nº 29/82),

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à TV GLOBO DE JUIZ DE FORA LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.

Art. 2º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 07 de outubro de 1985, 164ºda Independência e 97º da República.

JOSé SARNEY

Rômulo Villar Furtado