Decreto nº 91.739, de 03 de outubro de 1985

Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e meio Ambiente, em favor do Gabinete do Ministro o crédito especial no valor de Cr$ 10.000.000.000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida na Lei nº 7.328, de 25 de junho de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor do Gabinete do Ministro o crédito especial no valor de Cr$ 10.000.000.000 (dez bilhões de cruzeiros), nas dotações orçamentárias indicadas no anexo l deste Decreto, com vistas à implementação e funcionamento do mencionado Ministério.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

João Batista de Abreu

João Sayad

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