Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 91.732, dE 30 DE outubro de 1985
Cria a Embaixada do Brasil na República Popular Socialista da Albânia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na República Popular Socialista da Albânia; em conseqüência, é extinta a Legação naquele país, criada pelo Decreto nº 127, de 9 de novembro de 1961.
Art. 2º A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República Italiana.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 03 de outubro de 1985; 164ºda Independência e 97ºda República.
JOSÉ SARNEY
Olavo Setúbal