Decreto nº 91.732, dE 30 DE outubro de 1985

Cria a Embaixada do Brasil na República Popular Socialista da Albânia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na República Popular Socialista da Albânia; em conseqüência, é extinta a Legação naquele país, criada pelo Decreto nº 127, de 9 de novembro de 1961.

Art. 2º A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República Italiana.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 03 de outubro de 1985; 164ºda Independência e 97ºda República.

JOSÉ SARNEY

Olavo Setúbal