Decreto nº 91.718, de 30 de setembro de 1985

Abre ao Ministério da Saúde em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.542.644.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.542.664.000 (dois bilhões, quinhentos e quarenta e dois milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação conforme prevê o artigo 5º, item VII, da Lei Orçamentária em vigor.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

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