DECRETO Nº 91.708, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985
Abre ao Ministério da Educação e Cultura,* o crédito especial de Cr$ 32.332.200.000, para o fim de especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.349, de 22 de agosto de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de Cr$ 32.332.200.000 (trinta e dois bilhões, trezentos e trinta e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para atender ao Programa de trabalho indicado no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operação de crédito externa contratada pela União junto ao Banco Internacional para reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de setembro 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
(*) DENOMINAÇÃO CONSTANTE DA LEI ORÇAMENTÁRIA
(LEI Nº 7.276, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984).