Decreto nº 91.647, de 13 de setembro de 1985

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Central de Medicamentos - CEME, a crédito suplementar no valor de Cr$ 506.518.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECReTA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Central de Medicamentos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 506.518.000.000 (quinhentos e seis bilhões e quinhentos e dezoito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo l deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da receita, conforme prevê o artigo 5º, item VIl da Lei Orçamentária em vigor.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNeY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

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