Decreto nº 91.645, de 13 de setembrO de 1985
Abre ao Tribunal Federal de Recursos, à Justiça Federal de 1a, Instância e ao Subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 18.210.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, à Justiça Federal de 1a Instância e ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$ 18.210.000.000 (dezoito bilhões, duzentos e dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anularão parcial da dotação orçamentária indicada no anelo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
José SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
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