Decreto nº 91.641, de 12 de setembro de 1985
Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 280.584.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 280.584.000 (duzentos e oitenta milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de setembro de 1.985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
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