Decreto nº 91.515, de 08 de agosto de 1985
Abre ao Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de Cr$ 18.422.000.000 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 18.422.000.000 (dezoito bilhões, quatrocentos e vinte e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de agosto de 1985; 164º da independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad