Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 91.511, de 7 de agosto de 1985.
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a contar desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor LINDES FORBES SAMPSON BURNHAM, Presidente da República Cooperativista da Guiana.
Brasília, 7 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra