Decreto nº 91.502, de 31 de julho de 1985

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial no valor de Cr$ 900.000.000.000, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 7.315, de 24 de maio de 1985,

DECReTA:

Art. 1º - Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial no valor de Cr$ 900.000.000.000 (novecentos bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de julho de 1985;164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Francisco Neves Dornelles

João Sayad

TABELAS

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 91.502, DE 31 DE JULHO DE 1985

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial Cr$ 900.000.000.000, para o fim que especifica.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 01 DE AGOSTO DE 1985 - SEÇÃO I)

Na Página 11.002, nos anexos I e II, ONDE SE LÊ: Anexo ao Decreto nº 91.502, de 30.07.85

LEIA-SE: Anexo ao Decreto nº 91.502, de 31.07.85