Decreto nº 91.450, de 18 de julho de 1985.

Institui a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e III, da Constituição, e

CONSIDERANDO o compromisso assumido perante a Nação, pela Aliança Democrática, no sentido de convocar-se uma Assembléia Nacional Constituinte;

CONSIDERANDO que o Poder Executivo já cumpriu parte desse compromisso ao enviar Mensagem convocatória ao Congresso NacionaI, que certamente, completará a prometida convocação;

CONSIDERANDO que todos os brasileiros, todas as instituições representativas da sociedade, públicas ou privadas, devem colaborar com os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, para que se obtenha ampla representatividade nacional;

CONSIDERANDO que o Poder Executivo tem o dever de participar desse trabalho coletivo, inclusive convidando alguns dos muitos brasileiros ilustres e capazes para essa colaboração,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída, junto à Presidência da República, uma Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, composta de 50 (cinqüenta) membros de livre escolha do Chefe do Executivo.

Art. 2º - A Comissão, que se auto-regulamentará, será presidida por um de seus membros, designado pelo Presidente da República, e desenvolverá pesquisas e estudos fundamentais, no interesse da Nação Brasileira, para futura colaboração aos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte.

Parágrafo único. O presidente da Comissão designará seu Secretário Executivo.

Art. 3º O - Ministério da Justiça proverá os meios necessários ao funcionamento da Comissão, que se instalará no dia 20 de agosto de 1985 e concluirá, no prazo de dez meses, seus trabalhos, reputados relevantes para a Nação.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

 

JOSÉ SARNEY

Fenando Lyra