Decreto nº 91.423, de 11 de julho de 1985
Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Marinha e de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 193.880.700.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Marinha e de Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, crédito suplementar no valor de Cr$ 193.880.700.000 (cento e noventa e três bilhões, oitocentos e oitenta milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
joSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
TABELAS