Decreto nº 91.363, de 20 de junho de 1985
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 22.911.529.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81. item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei n 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 22.911.529.000 (vinte e dois bilhões, novecentos e onze milhões, quinhentos e vinte e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
TABELAS