Decreto nº 91.285, de 30 de maio de 1985
Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$37.403.790.000, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 3º, da Lei nº 7.253, de 23 de novembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$37.403.790.000 (trinta e sete bilhões, quatrocentos e três milhões, setecentos e noventa mil cruzeiros), para utilização no Programa de Reequipamento de Exército Brasileiro, na forma indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operação de crédito externa, contratada pela União, resultante das variações cambiais verificadas, a maior.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de maio de 1985; 164º Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad