Decreto nº 91.266, de 27 de maio de 1985.
Reformula e reduz a despesa do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 5 645 de 10 de dezembro de 1970 e no Decreto-Lei nº 1445 de 13 de fevereiro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica reformulada a composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha, bem como é reduzida a despesa com o mesmo, na forma prevista no Anexo I a este Decreto.
Art. 2º - A síntese das funções de Assessor de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 79 397 de 15 de março 1977, o art. 1º do Decreto nº 87 538 de 31 de agosto de 1982, e demais disposições em contrário.
Brasília, 27 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia
<<Anexo I>>
TABELA