Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DecreTO Nº 91.254, DE 17 de maio dE 1985
Autoriza a ACESITA ENERGÉTICA S.A. a pro ceder ao aumento do seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a ACESITA ENERGÉTICA S.A. autorizada a promover a elevação de seu capital social em mais Cr$ 44.278.000.000 (quarenta e quatro bilhões e duzentos e setenta e oito milhões de cruzeiros), mediante subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 17 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles