DECRETO nº 90.946, de 13 de fevereiro de 1985.

Fixa os efetivos do Exército para 1985

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.150, de 01 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - São fixados os efetivos de Oficiais, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados do Exército, de conformidade com os I a VI, abaixo prescritos, a vigorar no ano de 1985:

I - Oficiais-Generais

 

Combatentes

 

General-de-Exército...............................................

14

General-de-Divisão ................................................

38

General-de-Brigada................................................

80

132

Serviços

 

a) Médicos

 

General-de-Divisão.................................................

1

General-de-Brigada................................................

2

3

b) Intendentes

 

General-de-Divisão.................................................

1

General-de-Brigada................................................

4

5

Engenheiros Militares

 

General-de-Divisão.................................................

3

General-de-Brigada................................................

9

12 152

II - Oficiais de Carreira

 

Armas e QMB

 

Coronel.................................................................

975

Tenente-Coronel....................................................

911

Major....................................................................

988

Capitão.................................................................

2.011

1º Tenente............................................................

1.051

2º Tenente............................................................

533

6.489

Serviços

 

a) Intendentes

 

Coronel.................................................................

99

Tenente-Coronel....................................................

248

Major....................................................................

147

Capitão.................................................................

214

1º Tenente............................................................

94

2º Tenente............................................................

58

860

b) Médicos

 

Coronel.................................................................

44

Tenente-Coronel....................................................

48

Major....................................................................

259

Capitão.................................................................

209

1º Tenente............................................................

141

701

c) Dentistas

 

Coronel.................................................................

12

Tenente-Coronel....................................................

112

Major....................................................................

100

Capitão.................................................................

117

1º Tenente............................................................

95

436

d) Farmacêuticos

 

Coronel.................................................................

10

Tenente-Coronel....................................................

15

Major....................................................................

46

Capitão.................................................................

20

1º Tenente............................................................

42

133

e) Veterinários

 

Coronel.................................................................

19

Tenente-Coronel....................................................

52

Major....................................................................

64

135

QEM

 

Coronel.................................................................

22

Tenente-Coronel....................................................

304

Major....................................................................

242

Capitão.................................................................

110

678

QAO

 

Capitão.................................................................

563

1º Tenente............................................................

1.353

2º Tenente............................................................

1.198

3.114

III - Oficiais Temporários

 

Armas e QMB

 

1º Tenente............................................................

1.200

2º Tenente............................................................

1.100

2.300

Serviço

 

a) Intendentes

 

Capitão.................................................................

50

1º Tenente............................................................

230

2º Tenente............................................................

300

580

b) Médicos

 

Capitão

60

1º Tenente............................................................

140

2º Tenente............................................................

600

800

c) Dentistas

 

Capitão.................................................................

32

1º Tenente............................................................

60

2º Tenente............................................................

300

392

d) Farmacêuticos

 

Capitão

7

1º Tenente............................................................

20

2º Tenente............................................................

70

97

e) Veterinários

 

2º Tenente............................................................

20

20

QEM

 

2º Tenente............................................................

30

30

TOTAL GERAL (Oficiais de Carreira e Temporários).

 

16.765

IV Subtenentes e Sargentos de Carreira

 

Subtenente...........................................................

3.910

1º Sargento

5.350

2º Sargento...........................................................

6.853

3º Sargento...........................................................

6.487

22.600

V - Sargentos Temporários

 

3º Sargento...........................................................

10.000

10.000

TOTAL GERAL (Subtenentes e Sargentos de Carreira e Temporários)..........................................

32.600

VI - Cabos e Soldados

 

Núcleo - Base

 

Cabo....................................................................

23.190

Soldado................................................................

49.920

73.110

Efetivo Variável

 

Cabo....................................................................

11.820

Soldado................................................................

48.398

60.218

TOTAL GERAL (Núcleo-Base e Efetivo Variável).....

 

133.328

VII - Vagas não distribuídas

 

(Considerando o previsto no artigo 1º, § 2º da Lei nº 7.150, de 01 de dezembro de 1983)

 

a) Oficiais.............................................................

1.075

b) Subtenentes e Sargentos...................................

2.982

c) Cabos e Soldados..............................................

8.478

12.535

Parágrafo único - Para atender às possíveis flutuações nos postos e graduações e quando necessário à manutenção do fluxo regular e equilibrado da carreira, o Presidente da República, mediante proposta do Ministro do Exército, poderá alterar os limites dos postos e graduações (itens Il a VI) com o aproveitamento de vagas não distribuídas a que se refere o item VII deste artigo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 13 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires