DECRETO nº 90.946, de 13 de fevereiro de 1985.
Fixa os efetivos do Exército para 1985
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.150, de 01 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - São fixados os efetivos de Oficiais, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados do Exército, de conformidade com os I a VI, abaixo prescritos, a vigorar no ano de 1985:
I - Oficiais-Generais |
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Combatentes |
| |
General-de-Exército............................................... | 14 | |
General-de-Divisão ................................................ | 38 | |
General-de-Brigada................................................ | 80 | 132 |
Serviços |
| |
a) Médicos |
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General-de-Divisão................................................. | 1 | |
General-de-Brigada................................................ | 2 | 3 |
b) Intendentes |
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General-de-Divisão................................................. | 1 | |
General-de-Brigada................................................ | 4 | 5 |
Engenheiros Militares |
| |
General-de-Divisão................................................. | 3 | |
General-de-Brigada................................................ | 9 | 12 152 |
II - Oficiais de Carreira |
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Armas e QMB |
| |
Coronel................................................................. | 975 | |
Tenente-Coronel.................................................... | 911 | |
Major.................................................................... | 988 | |
Capitão................................................................. | 2.011 | |
1º Tenente............................................................ | 1.051 | |
2º Tenente............................................................ | 533 | 6.489 |
Serviços |
| |
a) Intendentes |
| |
Coronel................................................................. | 99 | |
Tenente-Coronel.................................................... | 248 | |
Major.................................................................... | 147 | |
Capitão................................................................. | 214 | |
1º Tenente............................................................ | 94 | |
2º Tenente............................................................ | 58 | 860 |
b) Médicos |
| |
Coronel................................................................. | 44 | |
Tenente-Coronel.................................................... | 48 | |
Major.................................................................... | 259 | |
Capitão................................................................. | 209 | |
1º Tenente............................................................ | 141 | 701 |
c) Dentistas |
| |
Coronel................................................................. | 12 | |
Tenente-Coronel.................................................... | 112 | |
Major.................................................................... | 100 | |
Capitão................................................................. | 117 | |
1º Tenente............................................................ | 95 | 436 |
d) Farmacêuticos |
| |
Coronel................................................................. | 10 | |
Tenente-Coronel.................................................... | 15 | |
Major.................................................................... | 46 | |
Capitão................................................................. | 20 | |
1º Tenente............................................................ | 42 | 133 |
e) Veterinários |
| |
Coronel................................................................. | 19 | |
Tenente-Coronel.................................................... | 52 | |
Major.................................................................... | 64 | 135 |
QEM |
| |
Coronel................................................................. | 22 | |
Tenente-Coronel.................................................... | 304 | |
Major.................................................................... | 242 | |
Capitão................................................................. | 110 | 678 |
QAO |
| |
Capitão................................................................. | 563 | |
1º Tenente............................................................ | 1.353 | |
2º Tenente............................................................ | 1.198 | 3.114 |
III - Oficiais Temporários |
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Armas e QMB |
| |
1º Tenente............................................................ | 1.200 | |
2º Tenente............................................................ | 1.100 | 2.300 |
Serviço |
| |
a) Intendentes |
| |
Capitão................................................................. | 50 | |
1º Tenente............................................................ | 230 | |
2º Tenente............................................................ | 300 | 580 |
b) Médicos |
| |
Capitão | 60 | |
1º Tenente............................................................ | 140 | |
2º Tenente............................................................ | 600 | 800 |
c) Dentistas |
| |
Capitão................................................................. | 32 | |
1º Tenente............................................................ | 60 | |
2º Tenente............................................................ | 300 | 392 |
d) Farmacêuticos |
| |
Capitão | 7 | |
1º Tenente............................................................ | 20 | |
2º Tenente............................................................ | 70 | 97 |
e) Veterinários |
| |
2º Tenente............................................................ | 20 | 20 |
QEM |
| |
2º Tenente............................................................ | 30 | 30 |
TOTAL GERAL (Oficiais de Carreira e Temporários). |
| 16.765 |
IV Subtenentes e Sargentos de Carreira |
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Subtenente........................................................... | 3.910 | |
1º Sargento | 5.350 | |
2º Sargento........................................................... | 6.853 | |
3º Sargento........................................................... | 6.487 | 22.600 |
V - Sargentos Temporários |
| |
3º Sargento........................................................... | 10.000 | 10.000 |
TOTAL GERAL (Subtenentes e Sargentos de Carreira e Temporários).......................................... | 32.600 | |
VI - Cabos e Soldados |
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Núcleo - Base |
| |
Cabo.................................................................... | 23.190 | |
Soldado................................................................ | 49.920 | 73.110 |
Efetivo Variável |
| |
Cabo.................................................................... | 11.820 | |
Soldado................................................................ | 48.398 | 60.218 |
TOTAL GERAL (Núcleo-Base e Efetivo Variável)..... |
| 133.328 |
VII - Vagas não distribuídas |
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(Considerando o previsto no artigo 1º, § 2º da Lei nº 7.150, de 01 de dezembro de 1983) |
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a) Oficiais............................................................. | 1.075 | |
b) Subtenentes e Sargentos................................... | 2.982 | |
c) Cabos e Soldados.............................................. | 8.478 | 12.535 |
Parágrafo único - Para atender às possíveis flutuações nos postos e graduações e quando necessário à manutenção do fluxo regular e equilibrado da carreira, o Presidente da República, mediante proposta do Ministro do Exército, poderá alterar os limites dos postos e graduações (itens Il a VI) com o aproveitamento de vagas não distribuídas a que se refere o item VII deste artigo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 13 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires