Decreto nº 90.901, de 05 de fevereiro de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Morro Agudo da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.002849/84-55,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 11.303,93m² (onze mil, trezentos e três metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Morro Agudo, no Município de Morro Agudo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-64.112 - Campinas, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002849/84-55, e assim descrita:

- tem início no marco nº 1, cravado na margem esquerda da estrada de rodagem estadual de acesso para a cidade de Morro Agudo, num ponto situado a 153,00m do eixo da estrada de rodagem estadual Batatais - Jaborandi (SP-351), onde, também, faz divisa com terras de propriedade de José Pedro Messias; deste marco, segue com, o rumo e distância SE 32º37' - 119,76m, confronta com as terras de propriedade de José Pedro Messias até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno, de 106º12' e segue com o rumo e distância SO 41º11' - 81,59m, confronta com terras da desaproprianda, até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distancia NO 48º49' - 115,00m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda, até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distancia NE 41º11' - 115,00m, margeia a cerca divisa da estrada de rodagem estadual de acesso para a cidade de Morro Agudo até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho