Decreto nº 90.856, de 24 de janeiro de 1985.
Altera o Decreto nº 86.217, de 15 de julho de 1981, que Institui a medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 86.217, de 15 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - É Instituída no Ministério da Marinha a Medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk", para ser conferida ao militar colocado em primeiro lugar na classificação final do respectivo Curso de Adaptação ao Oficialato, para ingresso no Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais, Corpo de Saúde da Marinha, Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada e em Quadro Complementar de Oficiais da Marinha".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Alfredo Karam
REP01+++
Decreto Nº 90.856, de 24 de janeiro de 1985.
Altera o Decreto nº 86.217, de 15 de julho de 1981, que institui a Medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 86.217, de 15 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - É instituída no Ministério da Marinha a Medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk", para ser conferida ao militar colocado em primeiro lugar na classificação final do respectivo Curso de Adaptação ao Oficialato, para ingresso no Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais, Corpo de Saúde da Marinha, em Quadros de Oficiais Auxiliares e em Quadro Complementar de Oficiais da Marinha".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alfredo Karam
(*)Republicado por ter saído com incorreção no D.O. de 25.01.85.