Decreto nº 90.751, de 26 de dezembro de 1984
Altera dispositivo do Decreto nº 89.224, de 22 de dezembro de 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 2.187, de 26 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 89.224, de 22 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A gratificação de que trata este Decreto corresponde a até 70% (setenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento da maior referência da correspondente categoria funcional ou do mais elevado cargo efetivo da carreira a que pertençam os funcionários mencionados no artigo anterior".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto