DECRETO Nº 90.545, de 26 de novembro de 1984.
Altera o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196), aprovado pelo Decreto nº 77.920, de 28 de junho de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O atual § 2º do artigo 24 do Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196), aprovado pelo Decreto nº 77.920, de 28 de junho de 1976, é renumerado para § 3º, passando a figurar como § 2º o seguinte:
"§ 2º - A cessação dos motivos determinantes da exclusão citada no item 5 do Art. 33, relacionados nos itens 3, 4, 5, 6, 7, 8 ou 10 do artigo 32, quando ocorrida e informada diretamente à D Prom nos prazos previstos, poderá resultar na inclusão no Quadro de Acesso, desde que sejam obedecidos os demais dispositivos constantes deste Regulamento e das Instruções correlatas".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BRASÍLIA - DF, 26 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires