Decreto nº 90.520, de 20 de novembro de 1984
Abre a Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, crédito especial no valor de Cr$ 161.490.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.245, de 13 de novembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina o crédito especial no valor de Cr$ 161.490.000 (cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e noventa mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<ANEXOS I e II>>
TABELAS.