Decreto nº 90.436, de 08 de novembro de 1984

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial no valor de Cr$ 8.215.800.000, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.227, de 15 de outubro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades Supervisionadas da Secretaria Geral, o crédito especial no valor de Cr$ 8.215.800.000 (oito bilhões, duzentos e quinze milhões e oitocentos mil cruzeiros), nas dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operação de crédito externa contratada pelo Ministério da Educação e Cultura junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de novembro de 1984;163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexo I>>

TABELA.