Decreto Nº 90.434, de 08 de novembro de 1984
Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Petrobrás Mineração S/A - PETROMISA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo MME Nº 27000.004908/84-01.
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitido à Petrobrás Mineração S/A - PETROMISA, proceder ao aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$ 69.477.847.785 (sessenta e nove bilhões, quatrocentos e setenta e sete milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, setecentos e oitenta e cinco cruzeiros) para Cr$ 255.096.538.740 (duzentos e cinqüenta e cinco bilhões, noventa e seis milhões, quinhentos e trinta e oito mil, setecentos e quarenta cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOãO FIGUEIREdo
Cesar Cals Filho