Decreto nº 90.428, de 08 de novembro de 1984
Concede à Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para.proceder a aumento do seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
dECRETA:
Art. 1º - Fica a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS (GRUPO SIDERBRÁS).autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$ 457.742.344.145,28 (quatrocentos e cinqüenta e sete bilhões, setecentos e quarenta e dois mil trezentos e quarenta e quatro mil, cento e quarenta e cinco cruzeiros e vinte e oito centésimos de cruzeiro), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Badaró