Decreto nº 90.251, de 26 de setembro de 1984
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência social, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 137.800.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o Art. 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar no valor de Cr$ 137.800.000 (cento e trinta e sete milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.'
JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreiro da Nóbrega
Delfim Netto