Decreto nº 90.248, de 26 de setembro de 1984
Abre a Encargos Gerais da União, em favor de Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.180.935.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União, em favor de Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.180.935.000 (seis bilhões, cento e oitenta milhões e novecentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentárias indicadas no anexa I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução no disposto no artigo anteriores decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de setembro 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JoÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto