DECRETO Nº 90.211, DE 24 DE SETEMBRO DE 1984
Suspende a execução do inciso III do artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o § 2º do artigo 11 da Constituição, tendo em vista o acordo proferido pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Representação nº 1084-8, do Estado de São Paulo, e atendendo à Mensagem nº 35/84, de 19 de setembro de 1984, da Presidência do mesmo Tribunal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução do inciso III do artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo, introduzido pela Emenda Constitucional paulista nº 21, de 22 de outubro de 1980.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel