DECRETO Nº 90.143, 04 de setembro de 1984
Abre ao Ministério da Saúde em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de Cr$ 11.000.000 (onze milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
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