Decreto nº 90.124, de 30 de agosto de 1984
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 8.300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.188, de 16 maio de 1984,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades Orçamentárias da Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.300.000.000,00 (oito bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
<<Anexos>>
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