decreto nº 90.032, de 08 de agosto de 1984
Autoriza o aumento do Capital Social da Centrais Elétricas de Roraima - CER.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Centrais Elétricas de Roraima - CER, autorizada a aumentar o seu Capital Social, de Cr$ 5.680.577.773,00 (cinco bilhões, seiscentos e oitenta milhões, quinhentos e setenta e sete mil e setecentos e setenta e três mil cruzeiros) para Cr$ 6.859.363.052,00 (seis bilhões, oitocentos e cinqüenta e nove milhões, trezentos e sessenta e três mil e cinqüenta e dois cruzeiros).
Art. 2º - Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior no montante de Cr$ 1.178.785.279,00 (hum bilhão cento e setenta e oito milhões, setecentos e oitenta e cinco mil e duzentos e setenta e nove cruzeiros) originam-se das seguintes fontes:
- Cr$ 954.832.105,00, provém das participações da Empresa na distribuição que o Ministério das Minas e Energia efetua através do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica DNAEE, das quotas estaduais e Municipais do Imposto Único sobre Energia Elétrica - IUsEE;
- Cr$ 222.000.000,00, decorre de Convênios assinados com o Governo do Território Federal de Roraima, devido a transferências orçamentárias destinadas a Capitalização da Empresa;
- Cr$ 1.953.174,00, decorre de doação efetuada à Empresa, através de Convênio ECV/267/ELETROBRÁS/CER, especificamente para aquisição de equipamentos para treinamento de pessoal.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza