DEcreto nº 90.030, de 08 de agosto de 1984.
Concede à Companhia Siderúrgica Nacional (Grupo SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica Nacional - CSN (Grupo SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais CR$ 757.096,549.518,60 (setecentos e cinqüenta e sete bilhões, noventa e seis milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, quinhentos e dezoito cruzeiros e sessenta centavos), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de agosto de 1984, 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna