DECRETO Nº 89.949, DE 10 DE JULHO DE 1984
Cria emprego na Tabela Permanente da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº 00600-007098/84-11,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado, na forma do Anexo I deste decreto, na Tabela Permanente da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina, 1 (um) emprego de Bibliotecário, código: LT.NS-932, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT.NS-900, a ser preenchido na forma regulamentar, observada a legislação específica.
Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina.
Art. 3º - O emprego constante do Anexo II fica suprimido para o fim de compensar a despesa.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
<<Anexos I e II>>
TABELAS.
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 89.949, DE 10 DE JULHO DE 1984
Cria emprego na Tabela Permanente da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 11 DE JULHO DE 1984 - SEÇÃO I)
Republica-se o Anexa II. por ter saído com omissão na página 10062.
ANEXO II
CARGO DO QUADRO PERMANENTE DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
SUPRIMIDO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE DECRETO.
Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO |
1 | BIBLIOTECÁRIO | 932.B |