DECRETO Nº 89.949, DE 10 DE JULHO DE 1984

Cria emprego na Tabela Permanente da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº 00600-007098/84-11,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado, na forma do Anexo I deste decreto, na Tabela Permanente da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina, 1 (um) emprego de Bibliotecário, código: LT.NS-932, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT.NS-900, a ser preenchido na forma regulamentar, observada a legislação específica.

Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina.

Art. 3º - O emprego constante do Anexo II fica suprimido para o fim de compensar a despesa.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz

<<Anexos I e II>>

TABELAS.

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 89.949, DE 10 DE JULHO DE 1984

Cria emprego na Tabela Permanente da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 11 DE JULHO DE 1984 - SEÇÃO I)

Republica-se o Anexa II. por ter saído com omissão na página 10062.

ANEXO II

CARGO DO QUADRO PERMANENTE DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

SUPRIMIDO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE DECRETO.

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

1

BIBLIOTECÁRIO

932.B