Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 89.913, de 04 de julho de 1984.
Cria a Embaixada do Brasil na República Democrática Popular do Iêmen.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil na República Democrática Popular do Iêmen.
Artigo 2º - A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil no Estado do Coveite.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 04 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro