Decreto nº 89.912, de 04 de julho de 1984.

Cria a Embaixada do Brasil na República Árabe do Iêmen.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil na República Árabe do Iêmen.

Artigo 2º - A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil no Reino da Arábia Saudita.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 04 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R.S Guerreiro