DECRETO Nº 89.873, de 28 de junho de 1984

Cria a Embaixada do Brasil em Brunei.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX da Constituição,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil em Brunei.

Artigo 2º - A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na Malásia.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 28 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

joÃO FIGUEIREDO

R.S. Guerreiro

 

<<ANEXOS I e II>>

TABELAS.