Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 89.873, de 28 de junho de 1984
Cria a Embaixada do Brasil em Brunei.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX da Constituição,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil em Brunei.
Artigo 2º - A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na Malásia.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 28 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
joÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro
<<ANEXOS I e II>>
TABELAS.