decreto nº 89.815, de 19 de junho de 1984
Cria, na Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, a Superintendência-Adjunta de Desenvolvimento Rural e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada na Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-SUDENE, a Superintendência - Adjunta de Desenvolvimento Rural-SDR, com a finalidade de coordenar a execução dos programas e projetos de desenvolvimento rural na região Nordeste.
Art. 2º As atividades da SDR serão exercidas sob a forma de programas e projetos, de acordo com a política e as diretrizes de desenvolvimento rural estabelecidas para a Região.
Art. 3º Para o exercício de suas atividades, a SDR poderá contar também com os servidores postos à disposição da SUDENE por outras entidades da Administração Pública, nos termos da Legislação pertinente.
Art. 4º O Ministro de Estado do Interior baixará as instruções necessárias à plena execução deste Decreto, bem como normas complementares relativas ao funcionamento da SDR, ouvida a Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Delfim Netto