Decreto nº 89.807, de 19 de junho  de 1984

Altera o Decreto nº 89.511, de 04 de abril de 1984, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844 de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo nº 00600-007280/84 - 45,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Anexo I-A do Decreto nº 89.511, de 04 de abril de 1984, que trata da composição da Categoria de Assessoramento Superior da Tabela Permanente da Escola Superior de Guerra, na forma do anexo a este decreto.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Waldir de Vasconcelos

 

<<ANEXO I>>

TABELA.