Decreto nº 89.775, de 13 de junho de 1984

Altera a vigência do Decreto nº 89.733, de 04 de junho de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DecRETA:

Art. 1º - Os efeitos do Decreto nº 89.733, de 04 de junho de 1984, passara a vigorar a partir do dia 06 de junho de 1984.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Delfim Netto