Decreto nº 89.750, de 05 de junho de 1984

Abre ao Subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios o crédito suplementar no valor de cr$ 1.100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

DECREtA:

Art. 1º - Fica aberto ao Subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios/Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.100.000.000,00 (hum bilhão e cem milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, serão os provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<ANEXO I>>

TABELA.