Decreto nº 89.746, de 05 de junho de 1984
Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 215.025.040.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, itens I e II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 215.025.040.000,00 (duzentos e quinze bilhões, vinte e cinco milhões e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações Orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação conforme prevê os itens I e II, do artigo 1º, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<ANEXO I>>
TABELA.