DEcreto nº 89.715, de 29 de maio de 1984

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 450.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no Exercício do Cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item, III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valer de Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de maio de 1984;163º da Independência e 96º da República

AURELIANO CHAVES

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora

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