Decreto nº 89.621, de 07 de maio de 1984

Dispõe sobre a composição das Categoria de Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente do Departamento de Policia Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 00600-005601/84-86,

DECRETA:

Art. 1º - São criadas e mantidas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código: DAI-111, e Assistência Intermediária, código: DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, Código: DAI-110, do Quadro Permanente de Departamento de Polícia Federal.

Art. 2º - A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo Il.

Art. 3º - A função relacionada no Anexo III, fica suprimida para o fim de compensar despesas.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento de Polícia Federal.

Art. - 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de maio de 1984;163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

<<Anexos>>

TABELAS