Decreto nº 89.549, de 11 de abril de 1984.

Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.

O VICE -PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo MME nº 27000.001432/84-49,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD a promover o aumento do montante de seu Capital Social em Cr$ 94.574.000.000,00 (noventa e quatro bilhões, quinhentos e setenta e quatro milhões de cruzeiros) por subscrição particular de ações em dinheiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 1984; 163º da Independência, 96º da República.

AURELIANO CHAVES

Arnaldo Rodrigues Barbalho